Entrou em vigor no passado dia 20 de junho de 2025 um novo regime legal que alarga a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) a novos tipos de veículos motorizados ligeiros, incluindo muitos que, até agora, não exigiam seguro.
O Decreto-Lei n.º 26/2025 determina que passam a estar obrigados a contratar este seguro todos os veículos que:
Se destinem a circular sobre o solo;
Sejam acionados exclusivamente por força mecânica;
Incluam os seus reboques, mesmo quando não atrelados; e que, cumulativamente:
Tenham uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h ou tenham um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima superior a 14 km/h.
O que muda, na prática?
Veículos como trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways, monociclos motorizados e determinados modelos de bicicletas elétricas passam a estar abrangidos pela obrigatoriedade de seguro, mesmo que não circulem na via pública.
⚠️ Nota importante: As bicicletas com assistência elétrica por pedais (as chamadas pedelec, com limite de 25 km/h e 250 W) estão atualmente num ponto de indefinição legal. Várias entidades defendem que devem estar excluídas, mas ainda não existe uma clarificação oficial específica para o caso português.
Como contratar o seguro?
Todos os veículos abrangidos por este novo regime podem ser segurados através dos produtos: • 1233 – uso individual • 1223 – uso em frota
Nestes casos, os tipos de veículo aplicáveis são: • Bicicleta Particular – uso pessoal, não comercial • Bicicleta de Aluguer – uso profissional ou comercial (entregas, empresas, partilhas, etc.)
A cobertura disponibilizada é de Responsabilidade Civil Obrigatória, com o capital mínimo legal de 7.750.000 € por sinistro, conforme exigido pela legislação em vigor.
Na XIS Seguros, avaliamos o enquadramento do seu veículo, indicamos a solução certa e tratamos de todo o processo de forma simples, transparente e sem complicações.
Fale connosco hoje mesmo. Circulação segura é circulação legal. Porque, hoje, proteger-se nunca foi tão simples.
Seguro obrigatório para trotinetes, scooters e outros veículos de mobilidade: novo regime já em vigor
Entrou em vigor no passado dia 20 de junho de 2025 um novo regime legal que alarga a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) a novos tipos de veículos motorizados ligeiros, incluindo muitos que, até agora, não exigiam seguro.
O Decreto-Lei n.º 26/2025 determina que passam a estar obrigados a contratar este seguro todos os veículos que:
e que, cumulativamente:
O que muda, na prática?
Veículos como trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways, monociclos motorizados e determinados modelos de bicicletas elétricas passam a estar abrangidos pela obrigatoriedade de seguro, mesmo que não circulem na via pública.
⚠️ Nota importante: As bicicletas com assistência elétrica por pedais (as chamadas pedelec, com limite de 25 km/h e 250 W) estão atualmente num ponto de indefinição legal. Várias entidades defendem que devem estar excluídas, mas ainda não existe uma clarificação oficial específica para o caso português.
Como contratar o seguro?
Todos os veículos abrangidos por este novo regime podem ser segurados através dos produtos:
• 1233 – uso individual
• 1223 – uso em frota
Nestes casos, os tipos de veículo aplicáveis são:
• Bicicleta Particular – uso pessoal, não comercial
• Bicicleta de Aluguer – uso profissional ou comercial (entregas, empresas, partilhas, etc.)
A cobertura disponibilizada é de Responsabilidade Civil Obrigatória, com o capital mínimo legal de 7.750.000 € por sinistro, conforme exigido pela legislação em vigor.
Na XIS Seguros, avaliamos o enquadramento do seu veículo, indicamos a solução certa e tratamos de todo o processo de forma simples, transparente e sem complicações.
Fale connosco hoje mesmo.
Circulação segura é circulação legal.
Porque, hoje, proteger-se nunca foi tão simples.